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Jornal do Brasil, Luciana Gondim, 07/out
Apesar de legal, cobrança pode ser questionada na Justiça
O aumento do prazo para financiamento da casa própria e a conseqüente redução no valor das parcelas podem trazer de volta uma prática de mercado que os mutuários gostariam de esquecer: a cobrança de juros durante o período de construção do imóvel.
Em janeiro do ano passado, as construtoras cariocas encontraram a fórmula matemática que permitiu retirar dos ombros do mutuário a sobrecarga dos juros enquanto não estivesse morando no imóvel, ao assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta, exigido pelo Ministério Público do Estado do Rio, comprometendo-se a não retomar a prática. Mas, com parcelas cada vez mais baixas, o mercado já pensa em voltar a acrescentar às mensalidades os chamados juros no pé.
A explicação para o retrocesso, de acordo com o mercado, é de que o percentual do valor do imóvel pago pelo mutuário durante a construção (30%, em média) seria insuficiente para finalizar a obra. Os juros, dessa forma, seriam necessários para equilibrar a conta.
- Nenhuma construtora define o valor do imóvel sem planejamento prévio, e os juros já vêm embutidos nas parcelas. Por isso, essa explicação não convence - rebate o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário.
Para Quirino, embora a cobrança não seja ilegal, se o mutuário não está usufruindo do bem, não faz sentido que pague juros.
Quirino esclarece que só as construtoras que assinaram o TAC são obrigadas a manter a isenção da cobrança. No entanto, segundo ele, mesmo sem exigência legal, as construtoras adotaram a isenção da cobrança, para não perder espaço para a concorrência.
- Na Justiça, ainda não há consenso: o Superior Tribunal de Justiça já emitiu decisão favorável, mas há uma portaria do Ministério da Justiça contra a cobrança - esclarece. - As construtoras dizem que portaria não é lei, e os mutuários, por outro lado, alegam que não vão pagar por um bem que ainda não lhes pertence. O tema é polêmico.
O consultor jurídico da Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), Wilson Gomes, orienta os compradores a contestar na Justiça a cobrança, ainda que esteja estabelecida em contrato.
- A cobrança de juros no pé pode até ser legal, mas é imoral - alerta. - Nenhum contrato é definitivo. Por isso, todo comprador tem o direito de questionar na Justiça a cobrança e até pedir a restituição do valor pago.
O consultor da ABMM esclarece que nas grandes capitais, como São Paulo e Brasília, o entendimento de não cobrar juros do mutuário durante a obra está pacificado há anos. Segundo ele, no Rio a discussão ainda vem à tona, devido à pressão das construtoras.
- A maioria cobra juros de 12% ao ano, o que é mais que monopólio: é truste - denuncia. - Construtora não é financeira e não deveria cobrar juros nem no pós-chaves. No máximo, poderiam aplicar correção monetária, baseada no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), por exemplo. Na diferença entre o custo da construção e o valor final da obra, elas já lucram bem mais do que precisam para finalizar o empreendimento.
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio (Sinduscon-Rio), Roberto Kauffmann não acredita na volta dos juros durante a obra. Segundo ele, o interesse dos empresários é facilitar o acesso à casa própria e não voltar a sobrecarregar o bolso do mutuário.
- Ficamos sabendo que uma construtora carioca estava interessada em voltar a adotar a prática, mas duvido que o mercado siga a tendência - sustenta. - Não há motivo para alvoroço.
Procuradas, as construtoras não quiseram comentar o assunto.
Fim de Financiamento da Casa Própria
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