Glossário Imobiliário
Escritura
/e·s·c·r·i·t·u·r·a/
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.
A escritura pública é o documento oficial onde comprador e vendedor declaram, perante um tabelião, a transferência do imóvel. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos. Após assinada, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula — só assim a propriedade é oficialmente transferida. Sem escritura, você é apenas 'possuidor', não proprietário.
Exemplo prático
Você compra um imóvel com contrato particular → tem que ir ao cartório de notas fazer a escritura → depois ao Registro de Imóveis para averbar.
Escritura é Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.
Termos relacionados
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Termos Relacionados
Habite-se
Documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme o projeto aprovado e está apto a ser habitado.
Matrícula
Documento único e oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que identifica o imóvel e seu histórico.
Averbação
Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar mudanças (reformas, divórcio, herança, casamento).
Memorial Descritivo
Documento oficial que descreve em detalhes os materiais, acabamentos e características técnicas do imóvel.