Glossário Imobiliário

Escritura

/e·s·c·r·i·t·u·r·a/

Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.

A escritura pública é o documento oficial onde comprador e vendedor declaram, perante um tabelião, a transferência do imóvel. É obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos. Após assinada, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula — só assim a propriedade é oficialmente transferida. Sem escritura, você é apenas 'possuidor', não proprietário.

Exemplo prático

Você compra um imóvel com contrato particular → tem que ir ao cartório de notas fazer a escritura → depois ao Registro de Imóveis para averbar.

Como a IA explicaAI Overview

Escritura é Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.

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